“Sem Anistia!” ou “Com Anistia!”?
Um estudo da constitucionalidade de anistia para os envolvidos no 8 de janeiro de 2023
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi9.10254Palavras-chave:
Anistia; Interpretação histórica; Golpe de Estado; Supremo Tribunal Federal, DemocraciaResumo
O levante popular em Brasília, em 8 janeiro de 2023, gerou debates intensos sobre a possível anistia aos envolvidos nesse episódio de insurreição. Surgiu então um embate político em torno da anistia, com o lema "Sem anistia!" sendo adotado pelos apoiadores do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Este estudo analisa a constitucionalidade dessa possível iniciativa, destacando argumentos contrários à anistia, como desvio de finalidade, violação da separação dos poderes e a incompatibilidade com o texto constitucional. Propõe-se uma abordagem histórica das anistias na tradição jurídica brasileira analisando uma relação dessa cultura com a interpretação de compatibilidade dessa possível anistia com um possível impedimento previsto na atual Constituição e a interpretação do Supremo Tribunal Federal. A análise busca elucidar se houve proibições expressas ou implícitas às anistias em textos constitucionais anteriores e como o Supremo Tribunal Federal tem interpretado o tema.
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