Do estado de direito social ao estado de direito da natureza?
A questão da personalidade jurídica de entes naturais não humanos
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi8.10399Palavras-chave:
Pessoa, Personalidade Jurídica, Pachamama, Contrato Natural, Ecologia, Ambiente, AntropocenoResumo
O artigo começa por percorrer caminhos já muito trilhados acerca do significado de pessoa, sua origem etimológica e desenvolvimento histórico e o advento e alcance do instituto da personalidade jurídica. Depois enuncia vários casos de atribuição, no presente século, de personalidade jurídica a entidades naturais não humanas, seja com base em cosmovisões naturalistas/animistas ou na ideia de um contrato natural, e como único modo de salvar o planeta nesta época de Antropoceno. A partir daí, o artigo desenvolve toda uma argumentação contra este caminho e sustenta que um estado de direito social e ambiental/ecológico, de fundamentação antropocêntrica, assente nos deveres e numa ética da responsabilidade, dialógica e de cuidado, é a resposta a uma tutela adequada do ambiente e da natureza, ao mesmo tempo que demonstra que o recurso à inovação da atribuição de personalidade jurídica aos entes naturais não humanos nada acrescenta ao que se vai realizando atualmente no plano dos discursos, das normas e das instituições jurídicas, em termos preventivos e repressivos.
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