INTEGRIDADE TERRITORIAL, AUTODETERMINAÇÃO, SECESSÃO E RECONHECIMENTO

Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida

Autores

  • Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.53456/dlb.vi.7435

Resumo

Visa o presente artigo olhar às novas dimensões do princípio da auto-determinação dos povos, nas suas vertentes interna e externa, indagando, em espe-cial, se, de entre aquelas, se conta um direito de secessão, que, a existir, mesmo queem casos-limite e a assumir uma feição de remédio, directamente põe em causa osfundamentos do princípio da integridade territorial dos Estados. No final, alude-seaos constrangimentos e limitações em termos de exercício de competências interna-cionais, caso não sobrevenha o reconhecimento pelos seus pares da entidade territo-rial recém-formada.

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Publicado

2021-01-29

Edição

Secção

Artigos - Autores Convidados

Como Citar

«INTEGRIDADE TERRITORIAL, AUTODETERMINAÇÃO, SECESSÃO E RECONHECIMENTO: Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida». 2021. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, janeiro, 24. https://doi.org/10.53456/dlb.vi.7435.