RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DE CORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL: REGIME JURÍDICO-SUBSTANTIVO E JURÍDICO PROCESSUAL

Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida

Autores

  • Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida Universidade de Coimbra image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.53456/dlb.vi.7443

Resumo

O acórdão pronunciou-se sobre o tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, com base em erro judiciário. Concluiu o aresto que a ilicitude tem de advir da prévia revogação da decisão danosa pela jurisdição competente, como pré-requisito dessa responsabilização. Revogação essa que implique o reconhecimento judicial do erro, com as caraterísticas de manifesto, quando de direito, ou de grosseiro, quando de facto. O comentário assenta no facto de o novo regime legal, entrado em vigor em 1 de janeiro de 2020, ter vindo acabar com a distinção entre decisões (supostamente) violadoras do direito europeu e decisões (alegadamente) violadoras do direito interno, ao tornar passíveis de recurso de revisão quaisquer decisões transitadas em julgado com base em (reconhecido) erro judiciário.

 

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Publicado

2021-01-29

Edição

Secção

Jurisprudência

Como Citar

«RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS DE CORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL: REGIME JURÍDICO-SUBSTANTIVO E JURÍDICO PROCESSUAL: Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida». 2021. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, janeiro, 34. https://doi.org/10.53456/dlb.vi.7443.