Trabalhar Além-Fronteiras: O contrato individual de trabalho internacional
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.7828Palavras-chave:
Contrato de trabalho internacional, Competência internacional, Lei aplicável, Regulamento europeu, Convenção de Bruxelas de 1968 relativa à Competência judiciáriaResumo
No presente texto, transcorrem-se os regimes de competência, lei aplicável e reconhecimento referentes ao contrato de trabalho (individual) internacional, através dos diplomas que os regulamentam mas, também, dos critérios avançados pela jurisprudência, do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos Tribunais nacionais.
Reconhecidas e elencadas as vantagens da convergência de critérios de competência e os de determinação do direito aplicável (coincidência entre as leis do forum e do ius), orientados por garantir um nível de protecção adequada ao trabalhador, salienta-se a sua distorção em razão de alguns daqueles critérios, constantes decisões pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
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