O Dever de Promover a Negociação no Âmbito dos Instrumentos Pré-insolvenciais de Recuperação de Empresas
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi2.8116Palavras-chave:
pré-insolvência, gestores, negociação, plano de recuperaçãoResumo
Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recupera- ção, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferior.
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