O Dever de Promover a Negociação no Âmbito dos Instrumentos Pré-insolvenciais de Recuperação de Empresas

Autores

  • José Gonçalves Machado Universidade Lusófona de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi2.8116

Palavras-chave:

pré-insolvência, gestores, negociação, plano de recuperação

Resumo

Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recupera- ção, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferior.

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Publicado

2022-01-31

Edição

Secção

Artigos - Autores Convidados

Como Citar

«O Dever de Promover a Negociação no Âmbito dos Instrumentos Pré-insolvenciais de Recuperação de Empresas». 2022. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 2 (janeiro): 51. https://doi.org/10.60543/dlb.vi2.8116.