Nótula Sobre Uma Efeméride Que A Pandemia Quase Ofuscou
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi2.8117Palavras-chave:
Modernidade, indivíduo, contemporaneidade, pessoa, lei-norma, lei-imperativo, direito, Estado de direito (formal e material)Resumo
O ideário moderno-iluminista identificou o direito com a lei-norma e viu no indivíduo o demiurgo da juridicidade. Mais tarde e paulatinamente, o homem passou a assumir-se como pessoa, a lei volveu-se em imperativo e o direito deixou de se poder re(con)duzir a este seu particular modo de objectivação. É do referido percurso evolutivo que trata este escrito breve, suscitado pela passagem, há pouco, do bicentenário da Revolução Liberal de 1820.
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