Liberdade Religiosa e Princípio da Igualdade: Igreja do Monstro do Esparguete Voador, uma religião?

Comentário ao Parecer n.º/19/CC/2020 do Conselho Consultivo do IRN

Autores

  • Rita Henriques Monitora na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8231

Resumo

Tomando como ponto de partida o Parecer n.º 19/CC/2020 do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado, analisaremos o conceito de religião para efeitos do artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, averiguando se a Igreja do Monstro do Esparguete Voador – correntemente designada Pastafarianismo- pode por aquele direito fundamental ser englobado e, como tal, ser reconhecido aos seus crentes o direito de ter a cabeça coberta (in casu, com um escorredor de massa) na fotografia que venha a integrar o Cartão de Cidadão tal qual o é aos crentes das restantes religiões. Pretendemos, fundamentalmente, concluir se houve ou não discriminação em razão da religião por parte do IRN, que negou esse mesmo direito a um cidadão português, com fundamento no não reconhecimento do Pastafarianismo como religião.

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Publicado

2022-10-18

Como Citar

«Liberdade Religiosa e Princípio da Igualdade: Igreja do Monstro do Esparguete Voador, uma religião? Comentário ao Parecer n.º/19/CC/2020 do Conselho Consultivo do IRN». 2022. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 3 (outubro): 33. https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8231.

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