Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8467Palavras-chave:
Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Poderes de cognição: substituição versus cassação, Caso concreto, Acórdão uniformizadorResumo
Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.
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