Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça

Autores

  • Urbano A. Lopes Dias Universidade Católica do Porto

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8467

Palavras-chave:

Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Poderes de cognição: substituição versus cassação, Caso concreto, Acórdão uniformizador

Resumo

Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.

Biografia do Autor

  • Urbano A. Lopes Dias, Universidade Católica do Porto

    Juiz Conselheiro de Supremo Tribunal de Justiça, jubilado, professor convidado da Faculdade de Direito do Porto da Universidade Católica, membro do IPPC.

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Publicado

2022-11-09

Edição

Secção

Artigos - Autores Convidados

Como Citar

«Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça». 2022. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 3 (novembro): 25. https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8467.