Competência (em princípio) Territorial do Tribunal Penal Internacional

Autores

  • Rui Filipe da Silva Rodrigues Universidade Lusófona - Centro Universitário do Porto

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi7.9292

Palavras-chave:

Tribunal Penal Internacional, Estatuto de Roma, Competência territorial

Resumo

O Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, enuncia 4 competências erigidas para aferir da jurisdição sobre um caso concreto, iremos abordar a competência territorial e suas particularidades.

A competência territorial, pode, à partida não mostrar grande dificuldade de compreensão. No entanto, tal pensamento não adere à realidade.

No presente texto, propomo-nos a mostrar o princípio regra (princípio da territorialidade) para, de seguida, partirmos para a mostra de desvios ao mesmo. Nomeadamente, quando o Tribunal Penal Internacional irá conhecer de um caso, mesmo que não esteja perante um Estado-Parte, e o seu invés, isto é, quando cumprido o princípio da territorialidade, ainda assim, o Tribunal abster-se-á de dar resposta ao caso.

Por fim, deixaremos algumas reflexões críticas quanto ao Estatuto de Roma e, em particular, ao critério da competência territorial adotado.

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Publicado

2024-10-08

Como Citar

«Competência (em princípio) Territorial do Tribunal Penal Internacional». 2024. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 7 (outubro): 29-47. https://doi.org/10.60543/dlb.vi7.9292.