O Dever de Promover a Negociação no Âmbito dos Instrumentos Pré-insolvenciais de Recuperação de Empresas

  • José Gonçalves Machado Universidade Lusófona de Lisboa
Palavras-chave: pré-insolvência, gestores, negociação, plano de recuperação

Resumo

Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recupera- ção, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferior.

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Publicado
2022-01-31
Como Citar
Gonçalves Machado, José. 2022. «O Dever De Promover a Negociação No Âmbito Dos Instrumentos Pré-Insolvenciais De Recuperação De Empresas». De Legibus - Revista De Direito Da Universidade Lusófona Lisboa, n. 2 (Janeiro), 51. https://doi.org/10.24140/dlb.vi2.8116.