@article{Gonçalves Machado_2022, title={O Dever de Promover a Negociação no Âmbito dos Instrumentos Pré-insolvenciais de Recuperação de Empresas}, url={https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/8116}, DOI={10.24140/dlb.vi2.8116}, abstractNote={<p><span class="fontstyle0">Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recupera- ção, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferior.</span></p&gt;}, number={2}, journal={De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa}, author={Gonçalves Machado, José}, year={2022}, month={Jan.}, pages={51} }