TY - JOUR AU - Gonçalves Machado, José PY - 2022/01/31 Y2 - 2024/03/29 TI - O Dever de Promover a Negociação no Âmbito dos Instrumentos Pré-insolvenciais de Recuperação de Empresas JF - De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa JA - De Legibus VL - IS - 2 SE - Artigos - Autores Convidados DO - 10.24140/dlb.vi2.8116 UR - https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/8116 SP - 51 AB - Na pré-insolvência, os gestores devem reorientar a sua conduta para a recuperação preventiva das empresas, o que exige, fundamentalmente, o cumprimento de um dever especial de promover a negociação de um acordo no âmbito dos instrumentos pré-insolvenciais de recuperação de empresas. Este dever existe se o plano de recuperação das empresas for necessário, adequado, razoável e justo, isto é, se evidenciar que a empresa devedora está pré-insolvente e é suscetível de recupera- ção, que satisfaz o teste do melhor interesse das partes afetadas e discordantes, e que assegura que estas são tratadas, pelo menos, tão favoravelmente quanto quaisquer outras da mesma categoria e mais favoravelmente do que quaisquer outras de categoria inferior. ER -