The general regime of administrative offences and its evolution: the need for a thorough revision?

Authors

  • Carlos Ferreira Silva

DOI:

https://doi.org/10.60543/10767

Keywords:

General Regime of Administrative Offenses;, Sectoral Regimes;, Administrative Offenses with Penal Dignity;, Revision

Abstract

The Administrative Offenses Legal Framework was established by Decree-Law No. 433/82 of October 27 with a clear objective: to address the growing issue of over-criminalization. Thus, behaviors that did not warrant penal sanctions but still required some form of sanction (administrative penalty) were removed from criminal law and placed within this branch of law.
From this perspective, the legislative intent is commendable. However, when examining the trajectory of IMOS (without making any value judgments in this context), it becomes apparent that the developments and setbacks are both constant and complex.
Therefore, it is crucial to assess whether the General Regime of Administrative Offenses introduced by Decree-Law No. 433/82 is capable of effectively regulating the entire IMOS as a branch of sanctioning law. To facilitate this analysis, we present some concrete examples.

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Published

2026-09-29

How to Cite

“The General Regime of Administrative Offences and Its Evolution: The Need for a Thorough Revision?”. 2026. De Legibus - Law Journal, no. 10 (September): 25. https://doi.org/10.60543/10767.