Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça

Autores/as

  • Urbano A. Lopes Dias Universidade Católica do Porto

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8467

Palabras clave:

Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Poderes de cognição: substituição versus cassação, Caso concreto, Acórdão uniformizador

Resumen

Há mais de um século que o Supremo Tribunal de Justiça deixou de ser um tribunal de cassação, passando a julgar, em regra, como um tribunal de substituição. Apenas em casos mui limitados – apreciação de algumas nulidades do acórdão recorrido e anulação do acórdão recorrido para efeitos de ampliação da matéria de facto – é que actua como tribunal de cassação. Cabe-lhe decidir, em última instância, o caso decidendo, mesmo nos casos em que é convocado o Pleno com vista a fixar jurisprudência (recurso ordinário de revista ampliada e recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência). Só no caso de interposição de recurso extraordinário, por parte do MP, é que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar jurisprudência sem decidir o caso concreto.

Biografía del autor/a

  • Urbano A. Lopes Dias, Universidade Católica do Porto

    Juiz Conselheiro de Supremo Tribunal de Justiça, jubilado, professor convidado da Faculdade de Direito do Porto da Universidade Católica, membro do IPPC.

Publicado

2022-11-09

Número

Sección

Artigos - Autores Convidados

Cómo citar

«Natureza e Limites Cognitivos do Supremo Tribunal de Justiça». 2022. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 3 (noviembre): 25. https://doi.org/10.60543/dlb.vi3.8467.