De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa
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<p>A revista <em>De Legibus</em>, da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa, é uma publicação periódica semestral, editada, simultaneamente, em formato de papel e em suporte digital. </p>Edições Universitárias Lusófonaspt-PTDe Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa2182-5912<p><a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0"><img src="https://mirrors.creativecommons.org/presskit/buttons/88x31/png/by.png" width="78" height="27"></a><br>Assegura-se aos potenciais leitores o acesso livre e gratuito do conteúdo editorial, estando autorizada a sua reprodução total ou parcial, conforme a licença CC BY 4.0 (<a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0"><em>Creative Commons </em>Atribuição 4.0 Internacional</a>)</p>Reflexão sobre os Princípios Gerais de Direito Reconhecidos pelas Nações Civilizadas
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<p>Os princípios são os alicerces do direito. A coerência e a validade de um ordenamento jurídico dependem da existência e cumprimento dos princípios. Eles estão na base de qualquer ordenamento jurídico e, por conseguinte, precedem a criação de normas que regulam as ações humanas. No contexto do direito internacional, o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) a eles se refere, no seu artigo 38 nº1 c), utilizando a expressão “princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas. O presente artigo reflecte sobre o sentido e a relevância destes princípios na hierarquia das fontes do direito internacional, a sua força jurídica, evolução e vulnerabilidade. A ilustrar esta explanação doutrinária recorre-se a exemplos de jurisprudência do TIJ.</p>Lígia Carvalho A.
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2026-04-082026-04-0810252510.60543/dlb.vi10.9840O Malware Enquanto Meio de Obtenção de Prova
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<p>Os avanços tecnológicos trouxeram profundas alterações à sociedade, frequentemente associada a uma crescente digitalização da atividade humana. Esta transição deu origem ao conceito de prova digital, que apresenta características distintas em relação à prova tradicional, como a imaterialidade, volatilidade e suscetibilidade à dissimulação, entre outras. Em paralelo, assiste-se ao surgimento de uma nova criminalidade organizada, que procura tirar máximo proveito deste contexto digital. Neste sentido, emerge a necessidade de métodos ocultos de investigação criminal, mais restritivos dos direitos individuais dos visados, como o uso de <em>malware</em> – isto é, a instalação de um <em>software</em> malicioso num dispositivo eletrónico do investigado. Diferentemente de países como Alemanha, Estados Unidos e Espanha, Portugal não prevê, pelo menos expressamente, esta possibilidade. Assim, a presente investigação visa responder às seguintes questões: deve ser permitido o uso de malware enquanto meio de obtenção de prova? E, em caso afirmativo, quais os moldes jurídicos adequados?</p>Goncalo Amaro Camacho
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2026-07-312026-07-3110292910.60543/dlb.vi10.9805Regime Brasileiro de Tributação de Controladas e Coligadas no Exterior
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<p>O presente artigo objetiva analisar se o regime brasileiro de tributação dos lucros auferidos por empresas controladas e coligadas no exterior de pessoa jurídica sediada no Brasil constitui um óbice à internacionalização das empresas brasileiras. Com esse escopo, serão, primeiramente, verificados o padrão internacional de tributação de controladas e coligadas no exterior e as recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Posteriormente, será delineado um panorama histórico da legislação brasileira sobre o tema, investigando sobre as questões controversas mais relevantes. Por fim, serão analisadas as principais consequências jurídicas e econômicas do regime brasileiro, visando repensar, de forma crítica, o atual modelo de tributação.</p>Paulo CoimbraJúlia Cardoso Bernardes Pires
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2026-07-312026-07-3110383810.60543/dlb.vi10.10744A Judicialização da Política ou a Política na Justiça
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<p>A judicialização da política, caracterizada pela coincidente intervenção do Ministério Publico em questões de natureza política, tem colocado em causa o equilíbrio do sistema de freios e contrapesos nas democracias contemporâneas. Iremos analisar o papel do Ministério Publico na mediação de conflitos políticos, os limites do ativismo judicial e os impactos na legitimidade judicial. Argumentamos que, embora os tribunais desempenhem um papel essencial na proteção de direitos fundamentais, o excesso de judicialização pode erodir a <em>accountability</em> do Estado de Direito democrático e politizar o sistema judicial, o que pode comprometer a confiança nas instituições. Concluímos que é necessário proceder com reformas estruturais ao nível das instituições que reforcem a transparência e o diálogo interinstitucional, de forma a assegurar a legitimidade judicial e a estabilidade democrática<strong>. </strong></p>António TavaresJoão Tavares
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2026-04-212026-04-2110232310.60543/dlb.vi10.10256Uma certa ideia de Universidade em tempos de incerteza
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<p>Uma certa ideia de Universidade em tempos de incerteza</p>José de Faria Costa
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2026-05-052026-05-051010.60543/dlb.vi10.11339O Políticas Migratórias, Integração e Direitos Humanos
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<p>A presente entrevista com Vasco Malta, jurista e Chefe de Missão da Organização Internacional para as Migrações em Portugal, conduzida por Hélia Bracons, analisa os desafios e as oportunidades associados às políticas migratórias, à integração de migrantes e à promoção dos direitos humanos. Vasco Malta conceptualiza a migração como um fenómeno estrutural e inevitável, com impactos significativos na demografia, na economia e na vida social de Portugal e da Europa, contribuindo para a sustentabilidade laboral, revitalização comunitária e mobilidade social. A integração é abordada como um processo multidimensional que envolve emprego digno, educação, habitação, acesso a serviços de saúde, participação social, reconhecimento cultural e proteção jurídica, tendo a não discriminação como princípio estruturante. O entrevistado sublinha a necessidade de políticas migratórias eficazes e humanizadas, articulando vias regulares, proteção de populações vulneráveis, integração estruturada e retorno com dignidade. Destaca-se ainda a importância de estratégias de desconstrução de preconceitos, baseadas em dados rigorosos, narrativas humanas, responsabilização pública e políticas consistentes. Vasco Malta conclui que a diversidade cultural constitui um potencial de inovação e coesão social, mas que a sua valorização depende de governação eficaz, liderança política, investimento público e diálogo intercultural contínuo, evidenciando que a construção de sociedades inclusivas resulta de escolhas políticas e sociais deliberadas, e não de processos automáticos. Esta entrevista pretende refletir sobre os desafios e as oportunidades das políticas migratórias, promovendo um diálogo informado sobre integração, direitos humanos e coesão social.</p>Hélia Bracons
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2026-07-312026-07-3110111110.60543/dlb.vi10.10914