De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus <p>A revista <em>De Legibus</em>, da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa, é uma publicação periódica semestral, editada, simultaneamente, em formato de papel e em suporte digital.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> Edições Universitárias Lusófonas pt-PT De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa 2182-5912 <p><a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0"><img src="https://mirrors.creativecommons.org/presskit/buttons/88x31/png/by.png" width="78" height="27"></a><br>Assegura-se aos potenciais leitores o acesso livre e gratuito do conteúdo editorial, estando autorizada a sua reprodução total ou parcial, conforme a licença CC BY 4.0 (<a href="https://creativecommons.org/licenses/by/4.0"><em>Creative Commons </em>Atribuição 4.0 Internacional</a>)</p> Crimes contra as instituições democráticas https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/10398 <p>O estudo buscou esclarecer se as expressões “poderes constitucionais” e “governo legitimamente constituído”, previstas respectivamente nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal brasileiro, abrangem apenas ataques à esfera federal ou se também alcançam fatos praticados a nível estadual ou municipal. Para isso, elas foram analisadas a partir dos quatro cânones clássicos de interpretação: gramatical, histórica, sistemática e teleológica. Foram desenvolvidos também argumentos complementares baseados na pena e no direito comparado. Ao final, conclui-se que as melhores razões são a favor da restrição de sua interpretação ao nível federal.</p> Guilherme de Toledo Goés Janice Santin João Pedro Ayrosa Direitos de Autor (c) 2025 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 2025-11-03 2025-11-03 9 23 23 10.60543/dlb.vi9.10398 A deturpação de conceitos jurídicos em regimes antidemocráticos: https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/10400 <p>Em épocas ditatoriais, a restrição de direitos é regra: seja pela censura direta, pelo controle de reuniões ou pela manipulação dos meios de comunicação, o que importa para o Regime é a sua manutenção. Diante disso, a instrumentalização de institutos legais e a utilização discricionária de conceitos jurídicos é uma tática conhecida.</p> <p>O presente artigo examina como se formou e como foi deturpada a noção de perigosidade criminal no intuito de justificar medidas de segurança que, por estarem dissociadas da culpabilidade individual, encontraram uma forma de se prorrogar indefinidamente, servindo aos interesses do Regime. Mais do que isso, busca-se compreender como o Estado Novo português, por meio dos seus instrumentos legais,&nbsp; conseguiu consolidar mecanismos absolutamente repressivos e neutralizar opositores políticos sob o pretexto de segurança pública, por meio das medidas de segurança.</p> Marianna Felipetto Direitos de Autor (c) 2025 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 2025-11-03 2025-11-03 9 24 24 10.60543/dlb.vi8.10400 Crime, Populismos e Espetáculo https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/9888 <p>A crescente proximidade entre o sistema de administração de Justiça penal e os órgãos de comunicação social, na “sociedade de espetáculo” pós-moderna na qual vivemos, podem atingir uma quase osmose, abalando a preservação processual de garantias basilares, perigando importantes pilares do Estado, quiçá o Estado de Direito. Estaremos numa escalada populista que redundará numa mediatização redutora da Justiça, transformada em dispensável ‘mis-en-scéne’? O Legislador criminal português deixou-se seduzir pelo ‘canto de sereia’ populista, cedendo ao ‘Povo’, representado pela comunicação social e no clamor por Justiça imediata e punitivista? O artigo visa apresentar algumas linhas de análise, objeto de futuros e mais detidos desenvolvimentos, estimulando o debate académico das temáticas.</p> Andre Ferreira de Oliveira Direitos de Autor (c) 2025 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 2025-11-11 2025-11-11 9 32 32 10.60543/dlb.vi9.9888 Do estado de direito social ao estado de direito da natureza? https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/10399 <p>O artigo começa por percorrer caminhos já muito trilhados acerca do significado de <em>pessoa</em>, sua origem etimológica e desenvolvimento histórico e o advento e alcance do instituto da personalidade jurídica. Depois enuncia vários casos de atribuição, no presente século, de personalidade jurídica a entidades naturais não humanas, seja com base em cosmovisões naturalistas/animistas ou na ideia de um contrato natural, e como único modo de salvar o planeta nesta época de Antropoceno. A partir daí, o artigo desenvolve toda uma argumentação contra este caminho e sustenta que um estado de direito social e ambiental/ecológico, de fundamentação antropocêntrica, assente nos deveres e numa ética da responsabilidade, dialógica e de cuidado, é a resposta a uma tutela adequada do ambiente e da natureza, ao mesmo tempo que demonstra que o recurso à inovação da atribuição de personalidade jurídica aos entes naturais não humanos nada acrescenta ao que se vai realizando atualmente no plano dos discursos, das normas e das instituições jurídicas, em termos preventivos e repressivos.</p> <p>&nbsp;</p> Joaquim Sabino Rogério Direitos de Autor (c) 2025 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 2025-11-26 2025-11-26 9 35 35 10.60543/dlb.vi8.10399 Democratização do Direito Penal? https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/10644 <p>Nos últimos anos, um número significativo e crescente de opiniões na literatura questiona as ambições clássicas de política criminal da ciência jurídico-penal. Seus esforços para desenvolver um conceito material de crime a fim de estabelecer limites para o legislador atestariam uma falta radical de sensibilidade democrática. O objetivo do presente trabalho é demonstrar que a crítica se baseia em um mal-entendido sobre as reivindicações da política criminal e que a ciência jurídico-penal deve continuar a examinar a legitimidade das leis penais além dos limites constitucionais. Ao fazê-lo, os Penalistas não estão se arrogando um poder ao qual não têm direito, mas sim contribuindo decisivamente para a prática democrática da legislação penal.</p> Ivó Coca Vila Direitos de Autor (c) 2025 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 2025-11-03 2025-11-03 9 29 29 10.60543/dlb.vi8.10644 Um referendo local para inglês ver? https://revistas.ulusofona.pt/index.php/delegibus/article/view/10766 <p>Pode uma iniciativa referendatária, de âmbito local, versar sobre matéria atinente ao “alojamento local”, deixando à disposição de uma consulta popular a eventual proibição da instalação de alojamentos locais em imóveis destinados a habitação e, ainda, o cancelamento dos alojamentos locais já registados nesse mesmo tipo de imóveis? A esta questão respondeu o Tribunal Constitucional, no Acórdão n.º1/2025, tendo concluído que, ao procurar “introduzir soluções que são desconformes com uma normatividade que vincula as autarquias locais”, o referendo local padecia de um vício insanável.No presente estudo, pretendemos analisar criticamente o referido Acórdão, demonstrando que, pese embora a decisão de ilegalidade seja incontestável, a fundamentação que lhe subjaz não é isenta de críticas.</p> Rita Henriques Direitos de Autor (c) 2025 De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa https://creativecommons.org/licenses/by/4.0 2025-11-03 2025-11-03 9 21 21 10.60543/dlb.vi9.10766