De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa
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<p>A revista <em>De Legibus</em>, da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Lisboa, é uma publicação periódica semestral, editada, simultaneamente, em formato de papel e em suporte digital. </p>Edições Universitárias Lusófonaspt-PTDe Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa2182-5912Metodologia de Investigação Científica
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<p>O presente estudo analisa os tipos de conhecimento e os métodos que lhes correspondem, enquanto instrumentos para a descoberta da verdade. A resolução dos problemas e conflitos de interesses exige formação avançada do jurista nos diversos campos de actuação, habilitando-o na definição dos objectivos e escolha dos caminhos mais eficazes na obtenção das respostas. O uso do método adequado é a chave do sucesso na investigação. Como escolher e delimitar o tema da investigação, como definir o assunto ou o problema, como respeitar os princípios da ética e da transparência sempre que se faz uso de conhecimentos de outros autores, quais os cuidados a ter nas citações, na elaboração e apresentação dos trabalhos são questões fundamentais a que se procura responder neste estudo.</p>Domingos Pereira de Sousa
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2024-10-082024-10-08712710.24140/dlb.vi7.9332Competência (em princípio) Territorial do Tribunal Penal Internacional
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<p>O Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, enuncia 4 competências erigidas para aferir da jurisdição sobre um caso concreto, iremos abordar a competência territorial e suas particularidades.</p> <p>A competência territorial, pode, à partida não mostrar grande dificuldade de compreensão. No entanto, tal pensamento não adere à realidade.</p> <p>No presente texto, propomo-nos a mostrar o princípio regra (princípio da territorialidade) para, de seguida, partirmos para a mostra de desvios ao mesmo. Nomeadamente, quando o Tribunal Penal Internacional irá conhecer de um caso, mesmo que não esteja perante um Estado-Parte, e o seu invés, isto é, quando cumprido o princípio da territorialidade, ainda assim, o Tribunal abster-se-á de dar resposta ao caso.</p> <p>Por fim, deixaremos algumas reflexões críticas quanto ao Estatuto de Roma e, em particular, ao critério da competência territorial adotado.</p>Rui Filipe da Silva Rodrigues
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2024-10-082024-10-087294710.24140/dlb.vi7.9292Os Acidentes de Trabalho em Teletrabalho
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<p>Neste texto pretendemos contribuir para a interpretação dos conceitos de local de trabalho, tempo de trabalho e nexo de causalidade, enquanto elementos do conceito de acidente de trabalho previsto no Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, com o objetivo de clarificar estes conceitos à luz do teletrabalho prestado no domicílio do trabalhador, nas modalidades de teletrabalho <em>offline</em> e <em>one way line</em>. E, também propor algumas soluções para as questões que consideramos estar em aberto, apesar das alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro.</p>Diana Duarte de Jesus
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2024-10-182024-10-187497710.24140/dlb.vi7.9486A Assunção do Risco nos Desportos Coletivos
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<p>O desporto vai para além das regras? Ou serão estas meras diretrizes gerais suscetíveis de concretização mediante um critério de adequação social da conduta concreta? É frequentemente defendida a ideia de que a atividade desportiva não deve ultrapassar o crivo disciplinar desportivo. Uma lesão à integridade física oriunda de uma violação de uma regra desportiva resulta na ilicitude da conduta e na responsabilidade civil do atleta. Há, porém, que equilibrar, por um lado, o interesse jurídico na proteção da integridade física do atleta, impedindo a instrumentalização do desporto para o ataque à pessoa do adversário com, por outro lado, o direito ao desporto, que incentiva o esforço do atleta pela obtenção do resultado, o que faz com que numa modalidade desportiva que pressuponha o contacto físico sejam frequentes as lesões corporais. Esta dicotomia empurra-nos para um limbo jurídico onde pode não parecer clara qual a causa de justificação mais adequada para conferir um tratamento a tais ocorrências e, num segundo nível, quais as condutas que se devem ter como lícitas e as que devem gerar responsabilidade civil do atleta infrator. O direito deve proteger a integridade física do atleta, mas sem nunca prejudicar o desenrolar normal da respetiva modalidade.</p>Rodrigo Cardoso Reis
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2024-10-252024-10-2577911610.24140/dlb.vi7.9408The march of the brutes. Remarks on agential causes of the crisis of liberal democracy in Poland
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<p>In this short essay, we propose an alternative explanation for the current crisis of Western liberal democracies. Instead of focusing on economic factors, historical circumstances, or political narratives, we highlight the general attitudes of agents towards the law and the act of obeying legal rules. We argue that, at least in Poland, the decline of democratic institutions can be attributed to the emergence of a new, distinct type of public actors that are more aligned with the post-politics and post-truth era. We believe that our explanation can provide practical recommendations for those seeking effective solutions to the crisis.</p> <p><strong> </strong></p>Mateusz KlinowskiRafał Smoleń
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2024-10-252024-10-25711914010.24140/dlb.vi7.9680RECENSÃO A YU-AN HSU – Doppelindividualiserung und Irrtum. Studien zur strafrechtlichen Lehre von der Erfolgszurechnung zum Vorsatz
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<p>A presente recensão tem por objecto a obra <em>Doppelindividualiserung und Irrtum. Studien zur strafrechtlichen Lehre von der Erfolgszurechnung zum Vorsatz</em>, de <em>Yu An Hsu</em>. São examinadas as objeções de <em>Hsu</em> à doutrina dominante, quanto às soluções dos casos de erro (<em>error in persona</em>, <em>aberratio ictus</em> e erro sobre o processo causal) e, especificamente, dos casos de erro de dupla individualização. Por fim, examina-se criticamente a proposta apresentada por <em>Hsu</em>, com particular atenção às categorias do conhecimento abstrato e do <em>dolus indirectus</em>, em que o autor se baseia para a solução dos variados casos de erro.</p>Wagner Marteleto Filho
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2024-10-252024-10-25714315910.24140/dlb.vi7.9643