A Responsabilidade Penal dos Superiores Hierárquicos Militares:

O caso Bemba e o conceito de “remote commander”

Autores/as

  • Joao Simoes Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi8.9579

Palabras clave:

responsabilidade penal dos superiores hierárquicos; remote commander; Tribunal Penal Internacional; direito internacional penal

Resumen

Neste trabalho, realizaremos uma breve análise do regime da responsabilidade penal dos superiores hierárquicos militares, de modo a proceder à apreciação crítica do caso Bemba, em particular do conceito de “remote commander”. Este conceito foi utilizado como um dos fundamentos da decisão, proferida pelo Tribunal Penal Internacional, de absolvição de Jean-Pierre Bemba Gombo de todos os crimes de que era acusado. Para cumprir este fim, após um breve excurso sobre a evolução do instituto da responsabilidade penal dos superiores hierárquicos e sua natureza jurídica, debruçar-nos-emos sobre os vários requisitos consagrados no artigo 28.º, alínea a), do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e respetivas dúvidas que ao preenchimento dos mesmos se levantam. Por fim, faremos o nosso percurso pelo caso Bemba, através de uma síntese do contexto em que ocorreram os factos, da decisão de condenação, de 2016, e da decisão de absolvição, proferida em 2018. Nesta última, cingir-nos-emos aos problemas em torno do conceito de “remote commander”.

Biografía del autor/a

  • Joao Simoes, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

    Monitor na secção de Ciências Jurídico-Filosóficas e Mestrando em Direito, na área de especialização de Ciências Jurídico-Criminais, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. E-mail: joaomiguelfragososimoes@gmail.com

Publicado

2025-03-27

Cómo citar

«A Responsabilidade Penal dos Superiores Hierárquicos Militares:: O caso Bemba e o conceito de “remote commander”». 2025. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 8 (marzo): 35-63. https://doi.org/10.60543/dlb.vi8.9579.