Aplicação no Tempo do Exercício do Poder Disciplinar, face à inclusão do Estatuto Disciplinar à luz da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • ANTÓNIO AMADO

Resumo

Aplicação no Tempo do Exercício do Poder Disciplinar,
face à inclusão do Estatuto Disciplinar à luz da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

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Publicado
2021-10-13