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A Insolvência das Pessoas Singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023 – Altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comun
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