Voltar a Detalhes do Artigo A Insolvência das Pessoas Singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023 – Altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comun Transferir Download PDF