Fideicomisso irregular, litisconsórcio necessário e redução de contrato promessa de partilha – A propósito de um caso concreto
Resumo
O presente estudo – partindo do presuposto da existência de um testamento, pelo qual o testador institui um fideicomisso irregular previsto na alínea a) do n.º 1 art. 2195º do Código Civil português – analisa a necessidade da existência de litisconsórcio (litisconsórcio necessário natural) numa ação judicial entre fiduciários e fideicomissários, se os primeiros ainda estiverem vivos. Defende-se que, neste tipo de fideicomissos “irregulares”, os fideicomissários, descendentes de fiduciários ainda vivos, não têm que (nem podem) ser partes (ou interessados) no processo de inventário judicial que esteja a tramitar no tribunal competente para a partilha dos bens deixados aos fiduciários. Por outro lado, pode ser objeto de execução específica o contrato de promessa de partilha dos bens da herança, ainda que um dos bens prometido partilhar não possa ser fracionado nos termos das leis urbanísticas ou de fracionamento de terrenos agrícolas. Neste tipo de situações a execução específica apenas se realiza relativamente aos demais bens hereditários, operando-se a redução (judicial) do referido contrato promessa.