Um efeito à distância com um limite oscilante?

  • GONÇALO CAMACHO

Resumo

Perante a obtenção de provas através de um procedimento ilegal, a ordem jurídica declara as mesmas como nulas, impedindo o seu uso no processo. Todavia, muitas vezes surgem determinados dados, obtidos indiretamente daquele ato inicial, que, numa primeira análise, poderiam vir a ser utilizados como prova. O regime do efeito-à-distância, com génese na jurisprudência norte americana, que o apelidou de “fruit of the poisonous tree doctrine”, confere-nos a resposta a este tipo de questões, invalidando todos os atos subsequentes interligados ao ato inicial. Com o avanço dos tempos, novos casos foram surgindo e houve a necessidade de adaptar as soluções gerais definidas para esta problemática, nomeadamente através de uma série de exceções que permitem o afastamento deste instituto, que em nada parecem encontrar o seu consenso na doutrina.

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Publicado
2023-05-30