Revista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações
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<p>A R-LEGO é um projeto editorial do Departamento de Economia e Gestão da Escola de Ciências Económicas e das Organizações, enquadrado no Centro de investigação do Departamento.</p>pt-PTRevista Lusófona de Economia e Gestão das Organizações2183-5845Editorial - Índice- Regras de submissão
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<p>Editorial - Índice - Regras de Submissão</p>Eduardo Moraes Sarmento
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2021-11-152021-11-1511121Como a crise financeira de 2008 na Islândia afetou a economia: um ensaio até à crise do Corona em 2020
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<p>A Islândia foi um dos países mais afetados pela crise financeira em 2008. Todo o sistema bancário da Islândia entrou em colapso. Neste artigo, discutimos as causas da queda da Islândia. Também nos concentramos na questão de se a adesão à União Europeia e o euro como moeda poderiam ter ajudado a Islândia neste momento. Usando o caso da Irlanda, presumimos que o euro como moeda poderia ter ajudado a Islândia. É difícil prever o que a UE faria no caso da Islândia, porque não existe legislação sobre a situação. Comparando a crise financeira em 2008 na Islândia e na Irlanda, podemos ver semelhanças nos procedimentos da UE nesta crise com a Crise do Corona. Parece que em tempo de crise global a UE não é eficiente e na sua tomada de decisões podemos constatar a falta de solidariedade que aumenta o eurocepticismo nos países membros.<br>Palavras-chave: Crise Financeira em 2008, Islândia, Irlanda, União Europeia, Moeda, Colapso Bancário, Crise Corona, Tomada de decisão na UE</p>Lenka LejnarováIsabel Soares MouraJan Čerhonorský
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2021-11-182021-11-1811234310.60543/r-lego.vi11.7975O DIREITO FUNDAMENTAL AO DESPORTO PARA TODOS NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
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<p>O direito à prática desportiva em território português, conforme estatuído no art. 79º da nossa Constituição da República Portuguesa, é efetivamente desde 1976 e de acordo com determinada evolução política, constitucional e legislativa um direito fundamental de todos os cidadãos que se encontram nesta área geopolítica, numa ótica de universalidade e igualdade, bem como desde logo, um direito económico social e cultural a que todos deverão ter acesso. É pois um fim jurídico-constitucional em si mesmo, produtor de qualidade de vida e bem-estar, mas identicamente um meio ótimo para a mais propícia obtenção de outros direitos fundamentais e de onde se deverá de imediato destacar a saúde, a educação, a habitação e respetivas infraestruturas, a integração social ou ainda o desenvolvimento sustentável ambiental e de ordenamento do território funcionando assim como um efeito propulsor para a aquisição apropriada destes outros pilares fundamentais. Proporciona deste modo diversos benefícios, tendo a sua relevância vindo a ser incrementada ao longo das épocas conforme se demonstra neste trabalho científico, tanto a nível nacional mas igualmente internacional e principalmente europeu, devendo portanto na nossa opinião enquadrar-se como um pilar fundamental a par dos vários aqui explanados. Contudo, não nos limitamos nesta investigação a apresentar o seu teor jurídico e dogmático em Portugal tendo sido nosso propósito prioritário estudar de forma bastante completa o sucedido quanto a este direito do “desporto para todos” nos outros territórios de cariz europeu, onde se inclui <br>a realização de uma análise comparativa dos modelos ai existentes e, igualmente como complementar, dos territórios de língua oficial portuguesa. Para a realização desta investigação analisamos discriminadamente o estudo contido no Eurobarómetro, tendo sido detetadas várias incongruências no desenvolvimento deste direito pela diversidade dos Estados-Membros. Consequentemente, a nossa principal intenção com tudo o que foi efetuado e aqui mencionado, centrou-se na perceção dos tratados disciplinadores da União Europeia e em especial do Tratado de Lisboa relativamente às normas <br>de caráter desportivo. Por forma a ser possível perceber as competências atribuídas à União em defesa dos cidadãos residentes nos Estados Membros e se esta usufruirá da possibilidade jurídica de intervenção perante os mesmos, em situações de insuficiência da propagação do “desporto para todos” nos respetivos territórios. Sendo que ulteriormente procedemos a algumas recomendações baseadas no princípio da subsidiariedade para que exista uma harmonização das Ordens Jurídicas Nacionais com o Direito da União Europeia e que, na nossa visão, são essenciais para que o “desporto para todos” não continue a ser simplesmente um direito utópico em algumas regiões. <br>Mas dispondo, todavia, e ao mesmo tempo do cuidado de salvaguardar o necessário respeito destas áreas geopolíticas pelas suas soberania e identidade nacionais.<br>Palavras chave: Desporto para Todos, Direito Fundamental, Estado Português, União <br>Europeia, Tratado de Lisboa, Atribuições e Competências, Princípio da Subsidiariedade.</p>Miguel Furtado
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2021-11-152021-11-15114511310.60543/r-lego.vi11.7976ESTUDO DOS FATORES DE ESTÍMULOS MOTIVACIONAIS EM EQUIPAS VIRTUAIS
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<p>Uma equipa é um grupo de pessoas que trabalham em conjunto para alcançar um objetivo comum. As equipas virtuais ou remotas podem ser definidas como grupos de profissionais geograficamente dispersos, interligados entre si por intermédio de plataformas digitais de comunicação, com o objetivo de darem prossecução a uma determinada tarefa indicada pela organização. A motivação é um importante fator a ser considerado no desempenho das equipas virtuais e neste estudo são apresentados fatores de estímulo baseados em literatura científica, aplicados ao cenário do trabalho virtual. <br>A análise efetuada conclui que os mesmos fatores de estímulo podem ser prestados, tanto nos modelos de trabalho presencial como virtual obtendo os mesmos resultados.<br>Palavras-chave: Motivação; Equipas virtuais; Fatores de estímulo.</p>Filipa ReisCamila Larangeira
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2021-11-152021-11-151111514010.60543/r-lego.vi11.7977O MARKETING DIGITAL NA TAP AIR PORTUGAL
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<p>Este artigo tem como objetivo analisar o marketing digital desenvolvido pela empresa TAP Air Portugal e efetuar uma comparação com a Easyjet e a Emirates. <br>Metodologicamente, numa primeira fase realizou-se uma revisão da literatura em diversas bases de dados, através da ProQuest, do RCAAP, do RECIL e do Google Scholar.<br>Numa segunda etapa desenvolveu-se o estudo detalhado da TAP Air Portugal, em que se pesquisaram os meios de comunicação digital utilizados e a análise do seu desempenho, através das ferramentas de comunicação digital: Google Trends, KWFinder, Page Speed Insights, GT Metrix, Similar Web e Site Analyzer.<br>Por último, elaborou-se uma comparação entre a TAP Air Portugal, a Emirantes e a EasyJet. <br>Como trabalho de campo, foi realizado um questionário anónimo a 735 clientes - entre os dias 28/10/2019 e 30/10/2019 - que se encontravam nas instalações do Aeroporto de Lisboa e que se preparavam para embarcar. Este questionário permitiu verificar o alcance do marketing digital da TAP Air Portugal.<br>Deste estudo verificou-se que deve continuar a haver uma aposta no marketing digital, nas redes sociais e no mobile web pois têm um grande impacto na divulgação e venda de passagens aéreas.</p>Catarina SilvaFrancisco AntunesJoana RamalhoJoão GilVasco BarataRita CarvalhoEduardo Moraes Sarmento
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2021-11-152021-11-151114119510.60543/r-lego.vi11.7978