Dano Ambiental: Um crime sem castigo à espera de tipificação no direito penal internacional
Resumo
Em Junho de 2023, a Assembleia da República Portuguesa aprovou uma resolução a recomendar ao Governo que condene o ecocídio no conflito da Ucrânia. No texto, foi utilizado um conceito ainda por definir
juridicamente, mas que tem sido debatido, há mais de 50 anos, a propósito dos danos ambientais graves cometidos no contexto de guerra – o ecocídio. Vários países já o tipificaram nos seus códigos penais, e o Parlamento Europeu (em março de 2023) e o Comité Económico e Social Europeu (em junho de 2023) propuseram a sua inclusão na Diretiva de Criminalidade Ambiental que está, atualmente, a ser revista. Ao longo das últimas décadas, várias iniciativas apelaram a que o ecocídio passe a figurar entre os crimes que podem ser julgados pelo Tribunal Penal Internacional, mas só recentemente surgiu uma proposta de texto elaborada por um grupo de trabalho de advogados ambientais. Neste artigo, avaliamos as limitações a uma eventual condenação por danos ambientais no Estatuto de Roma; analisamos criticamente a necessidade de criação de um novo crime de ecocídio no direito penal internacional e os problemas da formulação com que está a ser proposto; e, no final, tentamos encontrar um caminho intermédio entre o completo repúdio pela ideia da criação do novo crime e a defesa incondicional da sua tipificação no Estatuto de Roma.