ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO

  • Maria Olinda Garcia Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Professora da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto Doutora em Direito

Resumo

Anotação ao Acórdão do STJ, de 27.05.2010, 1ª Secção, Processo 971/08 (Relator: Hélder Roque)

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Publicado
2012-09-11