Reflexões acerca do princípio da especialidade do fim
Resumo
Se é certo que o problema da personalidade jurídica foi afirmado como o grande problema relativo às pessoas coletivas desde o século XIX1, não é menos verdade que a questão da capacidade de gozo daquelas, que o acompanha, ainda hoje suscita divergências na doutrina. Em causa está, no plano do direito positivo, a interpretação do artigo 160o C. Civ.; e, no plano dogmático, a discussão acerca do natureza categorial e do âmbito de relevância material do que ficou conhecido por princípio da especialidade do fim.