A REFORMA FRANCESA DA RESPONSABILIDADE CIVIL – BREVES CONSIDERAÇÕES EM SEDE EXTRACONTRATUAL

  • Mafalda Miranda Barbosa Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Resumo

Descontados que sejam os sistemas da Common Lawe os modelos híbridos ou mistos, que vão colhendo influências daquilo que podemos designar por modelos puros, podemos afirmar que, no quadro europeu, se confrontam dois grandes modelos de responsabilidade civil: o modelo gaulês, de inspiração napoleónica, e o modelo germânico, que deve os seus principais traços característicos à obra de Ihering.

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Publicado
2018-10-27