O alargamento do período experimental para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração. Comentário ao Acórdão do Tribunal Constitucional, de 18 de maio de 2021 (Acórdão n.º 318/2021).

  • Francisco Briosa e Gala Instituto Politécnico de Beja

Resumo

A adoção de medidas legislativas que comprimem ou diminuem a segurança no emprego tem vindo, não raro, a invocar como objetivo a promoção do acesso ao trabalho remunerado por parte dos trabalhadores à procura de primeiro emprego e dos desempregados de longa duração.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021, de 1 de julho, objeto do presente comentário, concluiu, em sede de fiscalização abstrata, pela inconstitucionalidade da norma contida no art. 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do CT, mas apenas no trecho que se refere aos trabalhadores à procura do primeiro emprego, “quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregadores(s)”. Não, porém, relativamente aos demais segmentos da norma.Por conseguinte, o TC não encontrou qualquer desconformidade constitucional no alargamento de 90 para 180 dias do período experimental aplicável aos «trabalhadores à procura de primeiro emprego» (ressalvado o recorte supra mencionado) e aos «trabalhadores desempregados de longa duração».

 

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Publicado
2023-04-14