Cibercrimes Contra a Segurança do Estado: Recomendações de Lege Ferenda Comparadas entre Portugal e Espanha

  • Eduardo Fernández García Universidad Pontificia de Salamanca

Resumo

As sociedades portuguesa e espanhola atuais caraterizam-se por uma profunda hiperconetividade. Boa parte da atividade transita já da realidade física para o mundo lógico. Portanto, devem enfrentar o aumento dos riscos e ameaças que pairam sobre a segurança pública e a segurança nacional na transição às relações cibernéticas. Há duas décadas o ciberespaço passou a interessar ao Direito em diferentes ramos. Com algumas implicações constitucionais de extraordinária importância, a cibersegurança está a ser regulada por normas administrativas em Portugal e Espanha, o que contrasta com a imutabilidade das leis penais. Embora o planeamento público tenha melhorado significativamente em ambos os países, um olhar crítico sobre os regulamentos positivos penais atuais produz resultados altamente insatisfatórios. Propõe-se aqui uma metodologia interdisciplinar de análise de um conjunto de propostas legislativas, dado que a obsolescência do teor literal de alguns artigos escritos antes da existência de meios tecnológicos revela um aumento da vulnerabilidade social, que exige uma atualização para incorporar mudanças significativas na tipificação das condutas puníveis e na modulação da autoria e da cumplicidade. O particular carácter tuitivo do Direito Penal e a relevância das suas respostas jurídicas obriga a resistir às exigências dos setores técnicos que impliquem um maior populismo punitivo.

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Biografia Autor

Eduardo Fernández García, Universidad Pontificia de Salamanca

Professor de Direito Digital na Universidade Pontifícia de Salamanca. Doutor no programa Mundo Hispánico da Universidade de Leão. Licenciado em Direito pela Universidade de Leão, em Economia pela UOC, em Ciência Política e da Administração pela UNED, em Filologia Espanhola pela Universidade de Burgos e em Geografia e História pela UNED.  Tenho exercido funções executivas no governo e legislativas como deputado no Congresso espanhol, como vice-presidente da Comissão de Justiça e porta-voz das Comissões de Defesa e de Segurança nacional; também trabalhei nessas questões até 2019 como membro da Assembleia Parlamentar da OTAN.

Publicado
2024-12-03
Secção
Dossier temático - Doutrina