Abandonar o Local do Acidente: Crime Contra a Segurança Rodoviária ou Falta de Solidariedade com as Vítimas?

  • Carlos González Leon Universidad Rey Juan Carlos

Resumo

O objetivo deste artigo é realizar uma análise do crime de abandono do local do acidente e da sua evolução em Espanha até à sua (re)incorporação no Código Penal espanhol após a entrada em vigor da Lei Orgânica 2/2019, de 1 de março. Além disso, destacando a sua evolução – e transformação – ao longo do século XXI, tanto em Espanha como noutros países vizinhos próximos, são abordadas as razões que poderiam justificar – ou não – uma regulação penal razoável que não limite as principais garantias de um direito penal liberal típico dos Estados Democráticos de Direito.

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Publicado
2024-12-03
Secção
Doutrina