https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/issue/feedUL-P Law Review - Revista de Direito da UL-P2024-12-04T10:48:38+00:00Inês Fernandes Godinhoines.godinho@ulusofona.ptOpen Journal Systems<p class="rtejustify"><span lang="PT">A Revista de Direito da UL-P / UL-P Law Review (RDUL-P/UL-PLR) é uma revista académica centrada na área jurídica, trilingue, com processo de (dupla) arbitragem científica.</span></p>https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9877Capa e Editorial2024-12-04T10:48:32+00:00Direção UL-P Law Reviewcarlos.silva@ulusofona.pt<p>"Entre as múltiplas temáticas com que o <em>multiversum</em> do Direito se entrecruza realçam-se, neste Volume 17, 2.º semestre, as seguintes: o cibercrime, o cibertrabalho, a proteção de dados e as políticas de utilização nos sites da internet, o consumo digital e as plataformas de venda online", José de Faria Costa</p>2024-12-03T15:07:38+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9508Cibercrimes Contra a Segurança do Estado: Recomendações de Lege Ferenda Comparadas entre Portugal e Espanha2024-12-04T10:48:38+00:00Eduardo Fernández Garcíaeduardoactium@gmail.com<p>As sociedades portuguesa e espanhola atuais caraterizam-se por uma profunda hiperconetividade. Boa parte da atividade transita já da realidade física para o mundo lógico. Portanto, devem enfrentar o aumento dos riscos e ameaças que pairam sobre a segurança pública e a segurança nacional na transição às relações cibernéticas. Há duas décadas o ciberespaço passou a interessar ao Direito em diferentes ramos. Com algumas implicações constitucionais de extraordinária importância, a cibersegurança está a ser regulada por normas administrativas em Portugal e Espanha, o que contrasta com a imutabilidade das leis penais. Embora o planeamento público tenha melhorado significativamente em ambos os países, um olhar crítico sobre os regulamentos positivos penais atuais produz resultados altamente insatisfatórios. Propõe-se aqui uma metodologia interdisciplinar de análise de um conjunto de propostas legislativas, dado que a obsolescência do teor literal de alguns artigos escritos antes da existência de meios tecnológicos revela um aumento da vulnerabilidade social, que exige uma atualização para incorporar mudanças significativas na tipificação das condutas puníveis e na modulação da autoria e da cumplicidade. O particular carácter tuitivo do Direito Penal e a relevância das suas respostas jurídicas obriga a resistir às exigências dos setores técnicos que impliquem um maior populismo punitivo.</p>2024-12-03T00:00:00+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9668Uma regulação baseada em princípios para a FinTech?2024-12-04T10:48:18+00:00João Vieira Santosp6583@ulusofona.pt<p>O presente artigo pretende perscrutar se devemos adotar uma regulação baseada em princípios, ou seja, mais “avessa à prolixidade legislativa e favorável a formulações legais mais abertas” , para enquadrar atividades FinTech no ordenamento jurídico nacional. A resposta só poderá ser dada após uma análise do funcionamento atual da nossa ordem jurídica. A repetição ad nauseam que a regulação baseada em princípios é a melhor solução para a inovação impede que se analisem a fundo os seus contornos, das vantagens e desvantagens desta opção e de um confronto com os maiores benefícios, mas também se corrijam e se expurguem os elementos inócuos, contraproducentes e contrários ao nosso ordenamento, procurando, igualmente, aferir se uma regulação baseada em princípios poderá promover a inovação e tutelar, ao mesmo tempo, os valores jurídicos essenciais, como alguns autores sustentam.</p>2024-12-03T16:04:27+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9520Questões em torno da relação entre Patentes & Sistemas de Inteligência Artificial2024-12-04T10:48:20+00:00Pedro Dias Venânciopdvenancio@direito.uminho.pt<p>O artigo foca-se nas questões suscitadas ao direito das patentes pela emergência da inteligência artificial.</p> <p>Olha para os Sistemas de Inteligência Artificial (SIA) enquanto programas com a capacidade de, pelo processamento de quantidades massivas de dados e processos de treinamento, gerar novas funcionalidades e/ou soluções para problemas técnicos não especificamente previstos.</p> <p>Estes SIA podem ser vistos quer como sujeitos instrumentais ou impulsionadores do processo inventivo, e potencialmente ser reconhecidos como inventores e/ou titulares do direito de registo. E o resultado do seu processamento pode constituir uma solução técnica para um problema técnico e nessa medida matéria patenteável e, portanto, serem reconhecidos como invenção (quer o SIA quer o resultado do seu processamento).</p> <p>Fazemos, no entanto, apenas uma aproximação a estas controvérsias, porquanto o seu aprofundamento, ainda em discussão, requereria um texto substancialmente mais extenso que aquele que nos propusemos escrever.</p>2024-12-03T16:03:10+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9519Alguns Aspectos Jurídicos do Smart Contract (Blockchain)2024-12-04T10:48:23+00:00Youness Bendahmaneyouness.bendahmane@gmail.com<p>Os contratos inteligentes estão entre as aplicações mais promissoras da tecnologia blockchain. Embora este conceito exista há vários anos, o advento do blockchain lhe deu um novo impulso. O termo "inteligente" refere-se à execução automática desses contratos digitais, cujas condições são definidas pelas partes no momento de sua criação. As possíveis utilizações dos contratos inteligentes são tão variadas quanto os tipos de contratos que as pessoas celebram diariamente, incluindo os setores bancário, de seguros, saúde, energia e transportes. De forma mais ampla, o blockchain poderá eventualmente substituir muitos intermediários centralizados de confiança, como corretores, consultores bancários, notários ou registros de propriedade, por sistemas computacionais descentralizados. Esse potencial gerou grande entusiasmo, mas também algumas reservas. Especialistas em informática, economia e direito destacam o caráter inovador e disruptivo dessas aplicações, considerando-as uma verdadeira revolução digital.</p>2024-12-03T16:01:47+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9516Abandonar o Local do Acidente: Crime Contra a Segurança Rodoviária ou Falta de Solidariedade com as Vítimas?2024-12-04T10:48:26+00:00Carlos González Leoncarlos.gonzalez.leon@urjc.es<p>O objetivo deste artigo é realizar uma análise do crime de abandono do local do acidente e da sua evolução em Espanha até à sua (re)incorporação no Código Penal espanhol após a entrada em vigor da Lei Orgânica 2/2019, de 1 de março. Além disso, destacando a sua evolução – e transformação – ao longo do século XXI, tanto em Espanha como noutros países vizinhos próximos, são abordadas as razões que poderiam justificar – ou não – uma regulação penal razoável que não limite as principais garantias de um direito penal liberal típico dos Estados Democráticos de Direito.</p>2024-12-03T15:57:02+00:00Direitos de Autor (c) https://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/8991A Lei do Retorno Sefardita2024-12-04T10:48:15+00:00Francisco Amado Ferreirap7417@ulusofona.pt<p>Investigado o propósito da Lei que facilitou aos descendentes judeus sefarditas a adquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, respondemos à inquietante demanda: reparação jurídica ou moral?... Concluímos que, embora não seja exigível ao Estado Português indemnizar por prejuízos causados e lucros cessantes, há um efeito projetado à-distância no estatuto dos potenciais interessados que impõe o dever jurídico de reintegração: a privação da nacionalidade portuguesa a que os seus antepassados foram injustamente sujeitos, apenas pela sua condição de judeus. De um breve cotejo com outros processos históricos de privação da nacionalidade, liberdade ou soberania (escravatura histórica, colonização), fica a sensação de estarmos perante uma nova fronteira dos direitos humanos, um novo desafio, numa matéria jurídica complexa, mas que urge dar resposta. Suscita curiosidade por envolver factos praticados por regimes políticos extintos, mas onde se testam os limites da responsabilidade do Estado à luz de uma outra época e ordem jurídica.</p>2024-12-03T16:06:14+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9507Criminologia aplicada às políticas de migração2024-12-04T10:48:29+00:00Mercedes Yela Ucedamercedes.yela@urjc.es<p>Nos últimos anos, a União Europeia tem enfrentado grandes desafios na gestão das políticas migratórias que põem em causa os direitos humanos. Em 14 de maio de 2024, o Conselho da UE aprovou o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, que introduziu importantes inovações, nomeadamente a identificação e controlo de fronteiras com recurso a sistemas biométricos de inteligência artificial, alterações no procedimento de regresso, processos de deteção de imigrantes e a introdução do chamado novo procedimento de solidariedade entre países.</p> <p>Perante estes novos desenvolvimentos, as chegadas e as necessidades continuam a surgir, pelo que ao longo deste trabalho serão identificadas as principais ameaças colocadas pelo Novo Pacto de Migração e Asilo. A utilização de uma metodologia documental exploratória apoiada na Criminologia ajudar-nos-á a demonstrar as fragilidades das políticas migratórias na gestão eficaz da proteção dos direitos humanos.</p>2024-12-03T15:50:47+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-Phttps://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/9731 A MINHA E-WALLET: uma análise do Regime de Serviços de Pagamento 2024-12-04T10:48:35+00:00Ana Isa Meirelesisa.meireles@ulusofona.pt<p>Se, em tempos áureos, tudo ficava mais simples com uma simples carteira onde tínhamos um cartão multibanco, pensando que, na ousadia de comprar alguma coisa pelo computador teríamos que usar um cartão matriz agora nada disso é comum. O advento da tecnologia desafiou-nos e, com esses desafios, também a legislação teve que acompanhar a mudança. Os anglicismos parecem dificultar a nossa realidade e queremos tratar como presencial aquilo que, muitas vezes, está só camuflado: o facto de usarmos uma e-wallet não significa que estejamos a contratar presencialmente (muito pelo contrário!).</p>2024-12-03T00:00:00+00:00Direitos de Autor (c) 2024 UL-P Law Review - Revista de Direito da UL-P