O regime de autonomia e administração das escolas: do plano das intenções declaradas ao plano das ações. O caso da Região Autónoma da Madeira

Resumo

O estudo das políticas de educação está sujeito a dois planos de análise: o das intenções declaradas ao nível das políticas educativas patentes nos normativos legais e documentos oficiais e o das decisões/práticas. Neste artigo procuramos compreender, por um lado, o enquadramento jurídico-normativo do regime de autonomia e administração das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário da rede pública da Região Autónoma da Madeira (RAM) e, por outro, analisar o nível das ações e das práticas. Procedemos a um estudo exploratório, de natureza qualitativa, assente numa abordagem descritiva e interpretativa, centrado num estudo de caso único - a dimensão normativa do regime de autonomia e administração das escolas na RAM. Utiliza-se como técnica de recolha de dados a análise documental e como técnicas de análise e tratamento dos dados a análise de conteúdo e a triangulação dos normativos legais. Ao nível das intenções declaradas, preconiza-se, desde a década de 80, a descentralização das políticas educativas e maiores níveis de autonomia das escolas, de forma a construírem a sua autonomia a partir da comunidade onde estão inseridas. Não obstante o discurso descentralizador e autonómico, não se verifica uma alteração significativa quer das políticas da administração central, quer das práticas das próprias escolas, assistindo-se a uma mera execução periférica das decisões definidas pelo poder central.

Palavras-chave: descentralização; autonomia decretada; autonomia construída; ultraperiferia.

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Publicado
2022-10-14