A Insolvência das Pessoas Singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023 – Altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comun

Authors

  • José Nuno Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.60543/jurismat.vi15.8624

Abstract

A Insolvência das Pessoas Singulares, perante a Lei nº9/2022, de 11/01, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023 – Altera ou reitera o CIRE existente modificando apenas prazos? Quem continua a ser protegido? Credores ou devedores? Mero imperativo comun

Published

2023-01-19