Processos penais internacionais: Sociedade civil versus proteção durante conflitos armados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.60543/rcp1820.v1i7.9950

Palavras-chave:

Autorização do Uso da Força, Conflitos Armados, Direito Internacional Humanitário, Proteção dos Civis

Resumo

Tradicionalmente, tem-se feito uma distinção entre direitos humanos e DIH (Direito Internacional Humanitário), com base na existência ou ausência de conflito armado - em tempos de paz, o direito dos direitos humanos se aplica e, em tempos de guerra, o DIH garantirá proteção. Ambos são complementares e seu objetivo é proteger a pessoa humana, mas em diferentes situações e modalidades. As doutrinas internacionalistas têm lidado com o setor normativo relacionado aos conflitos armados, uma vez que estes constituem uma realidade de extraordinária importância atualmente, pois apresentam ao jurista uma multiplicidade de questões de vários tipos, com a limitação da violência que deriva desses conflitos armados para proteger a dignidade humana. Pode-se deduzir em algumas legislações que estenderam o princípio da justiça universal às violações do DIH cometidas em um conflito armado interno. As Resoluções do Conselho autorizaram o uso da força para a proteção armada de comboios humanitários e habilitaram uma força multinacional de estados-membros para realizar uma intervenção humanitária, bem como um modelo de intervenção que é inaugurado com a operação multinacional "Provide Comfort”. Também será necessário garantir que a ONU inclua como objeto da Responsabilidade de Proteger questões e assuntos que não lhe competem, entre outros, mudanças climáticas, e a destruição de locais artísticos, Patrimónios Mundiais. Agências humanitárias e outros Estados podem fornecer ou contribuir para a prestação da assistência humanitária, com o consentimento dos Estados e/ou autoridades em cuja posse as vítimas são mantidas, cumprindo e respeitando o princípio de não-intervenção nos assuntos internos dos Estados. Espera-se que esses precedentes, sirvam a sociedade civil e o apoio internacional em alguma medida.

Biografia do Autor

  • Luísa Brandão Bárrios, Universidade Lusófona

    Licenciada em Direito em Portugal; Doutora com menção de pós-doutoramento, em Salamanca; Advogada; Docente Universitária de 1º e 2º ciclo; Autora da Monografia: Víctima y Justicia Internacional (Ed. Atelier); autora de diversos artigos jurídicos, para revistas da América Latina, e Europa; Conferencista Nacional e Internacional.

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Processos penais internacionais: Sociedade civil versus proteção durante conflitos armados. (2024). 1820-Revista de Ciência Política, 1(7), 89-107. https://doi.org/10.60543/rcp1820.v1i7.9950