“EMPRESAS LOCAIS” e “GRUPOS DE SOCIEDADES”: UMA COMPARAÇÃO

Autores

  • M. Nogueira Serens CEAD Francisco Suárez

DOI:

https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.vi.8130

Resumo

Resumo: Com os olhos postos no art. 19.º do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAEL), aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto, faz-se, no artigo, (um)a comparação entre o regime das sociedades comerciais (anónimas e por quotas), que nele se dizem ser empresas locais, e os principais aspectos da regulamentação global sobre os “grupos de sociedades” (“grupos de empresas”, também se diz), constantes dos arts. 481.º a 508.º CSC.

 

Palavras-Chave: Empresas locais; grupos de sociedades; situações de coligação de sociedades comerciais; relação de simples participação; relação de partcipações recíprocas; relação de domímio; relação de grupo; insolvenciabilidade das empresas locais.

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Publicado

2022-02-06

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