Uma regulação baseada em princípios para a FinTech?

Autores

  • João Vieira Santos Universidade Lusófona de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v17i2.9668

Resumo

O presente artigo pretende perscrutar se devemos adotar uma regulação baseada em princípios, ou seja, mais “avessa à prolixidade legislativa e favorável a formulações legais mais abertas” , para enquadrar atividades FinTech no ordenamento jurídico nacional. A resposta só poderá ser dada após uma análise do funcionamento atual da nossa ordem jurídica. A repetição ad nauseam que a regulação baseada em princípios é a melhor solução para a inovação impede que se analisem a fundo os seus contornos, das vantagens e desvantagens desta opção e de um confronto com os maiores benefícios, mas também se corrijam e se expurguem os elementos inócuos, contraproducentes e contrários ao nosso ordenamento, procurando, igualmente, aferir se uma regulação baseada em princípios poderá promover a inovação e tutelar, ao mesmo tempo, os valores jurídicos essenciais, como alguns autores sustentam.

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Publicado

2024-12-03

Edição

Secção

Dossier temático - Doutrina