O chamado “stealthing” (a remoção do preservativo às escondidas) novos rumos para a fraude sexual no Direito português?
DOI:
https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v18i1.10143Resumo
A relevância criminal do “stealthing” (visto primariamente como remoção não-consensual do preservativo) é uma questão controvertida em muitos países. O presente artigo aborda este problema à luz do Direito Penal português, discutindo os seus possíveis enquadramentos de lege lata e as alternativas de lege ferenda. Conclui-se, a partir de pressupostos jurídico-dogmáticos, que as normas incriminadoras em vigor não permitem classificar o stealthing, enquanto tal, como facto penalmente relevante e que o ângulo mais adequado para o debate político-criminal sobre a necessidade de reforma do Direito Positivo não é a perspectiva dos crimes contra a liberdade sexual, mas a perspectiva dos crimes contra a integridade física (saúde) e a autodeterminação procriativa.
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