O DIREITO ADMINISTRATIVO GLOBAL DA AVIAÇÃO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v1i11.6468Resumo
Parece ser cada vez mais inquestionável a importância do conceito de direito administrativo global (DAG), visto o clássico direito internacional público focado nas relações jurídico-internacionais entre Estados soberanos não conseguir abranger a realidade complexa da governance global.
Para se poder falar dum direito administrativo global da aviação civil, as normas estandardsdas organizações internacionais devem ser vinculativas e aplicadas pelos destinatários; também não se trata de meras normas de soft law; entre os destinatários das normas contam-se particulares e empresas da indústria da aviação, há um sistema sancionatório, e um sistema de garantias-recursos.
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