Considerações a propósito do princípio do contraditório no processo penal português
DOI:
https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v2i10.6306Resumo
Pretendendo o processo penal, no âmbito da prossecução das suas finalidades, resolver o conflito que opõe o arguido e o Estado, é notória a dimensão dual que o conflito assume, não apenas entre o arguido e o Estado, como também entre o arguido e a vítima. O princípio do contraditório traduz a união destes dois vértices, sendo esse o objecto da análise que se leva a cabo.
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Publicado
2018-04-03
Edição
Secção
Doutrina
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