ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO
DOI:
https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v1i1.2960Abstract
Anotação ao Acórdão do STJ, de 27.05.2010, 1ª Secção, Processo 971/08 (Relator: Hélder Roque)
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2012-09-11
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