ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO E DENÚNCIA DO CONTRATO

Autores/as

  • Maria Olinda Garcia Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Professora da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona do Porto Doutora em Direito

DOI:

https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v1i1.2960

Resumen

Anotação ao Acórdão do STJ, de 27.05.2010, 1ª Secção, Processo 971/08 (Relator: Hélder Roque)

Publicado

2012-09-11