A Pena Relativamente Indeterminada: regime e conformidade jurídico-constitucional
DOI:
https://doi.org/10.60543/dlb.vi5e6.9060Palavras-chave:
Pena Relativamente Indeterminada, Pressupostos, Duração, Princípio da proibição das penas perpétuas ou de duração ilimitada ou indefinida, Determinabilidade, Princípio da culpa, TEDHResumo
No presente estudo, pretendemos abordar alguns aspetos relacionados com a problemática da pena relativamente indeterminada (PRI), uma figura com alguns contornos que se mostram com alguma oposição ao dito “regime normal” a que estamos habituados e que levanta algumas divergências doutirnárias.
Para tal, iremos abordar, em parte, os seus pressupostos de aplicação, de modo a compreendermos como funciona este instituto. Posto isto, chegaremos à execução e à duração da PRI, sendo nesta sede que levantaremos algumas questões dogmáticas, nomeadamente quanto ao tempo máximo de duração.
Num segundo momento, pretendemos mostrar como a PRI se mostra inconstitucional por violação dos princípios da culpa e da proibição das penas perpétuas. Quanto a este último, analisaremos brevemente a perspetiva do Tribunal Constitucional (TC) e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
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