O ESTADO DE NECESSIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Luiz Cabral de Moncada Universidade Lusófona de Lisboa

DOI:

https://doi.org/10.60543/dlb.vi5e6.9465

Palavras-chave:

estado de necessidade, urgência, legalidade, excepção, proporcionalidade, indemnização

Resumo

O estado de necessidade consiste numa situação em que a Administração se vê obrigada a actuar com preterição da legalidade que, em condições normais, a vincula, em nome de exigências urgentes e inadiáveis. Não se trata de actuar contra a lei ou sem ela, mas apenas de actuar ao abrigo de uma legalidade excepcional prevista pelo Código do Procedimento Administrativo. A Administração não viola a lei, simplesmente prescinde dela de modo a acorrer a situações excepcionais. Claro está que a actuação em estado de necessidade está também disciplinada pelo CPA. Assim sendo, as medidas adoptadas devem ser justificadas e proporcionais aos objectivos prosseguidos e os eventuais lesados têm direito a uma indemnização pelos prejuízos causados.

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Publicado

2024-06-03

Edição

Secção

Artigos - Autores Convidados

Como Citar

«O ESTADO DE NECESSIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO». 2024. De Legibus - Revista de Direito da Universidade Lusófona Lisboa, n.º 5e6 (junho): 225-49. https://doi.org/10.60543/dlb.vi5e6.9465.