ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA , LEI N.º 13/85, DE 6 DE JULHO, PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS

  • Assembleia da República Portuguesa Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Resumo

O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo.

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Como Citar
da República Portuguesa, A. (1). ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA , LEI N.º 13/85, DE 6 DE JULHO, PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS. Cadernos De Sociomuseologia, 15(15). Obtido de https://revistas.ulusofona.pt/index.php/cadernosociomuseologia/article/view/347