LEI NO. 7.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984, DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MUSEÓLOGO, COFEM- BRASIL
Resumo
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte…
Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.
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Política para Periódicos de Acesso Livre
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