Gaza, o conflito Israel-Palestina e Lawfare: limitações na capacidade do Direito Internacional regular os conflitos armados

  • Miguel Santos Neves

Resumo

Resumo: O artigo aborda o conflito Israel-Palestina e analisa a dinâmica da sua transformação nas últimas duas décadas na perspectiva da interação entre Lawfare e warfare com vista a contribuir para uma maior compreensão da sua interação mas também da forma como influencia o desenvolvimento dos conflitos armados e interfere na efectividade da respectiva regulação. O conflito Israel-Palestina constitui um exemplo de ampla e persistente violação em grande escala do Direito Internacional mas também um caso paradigmático do recurso à Lawfare por ambas as partes do conflito, como meio não-militar da Estratégia com vista a atingir objectivos políticos essenciais em alternativa à warfare. O recurso à Lawfare tem impacto relevante na atual fase de high-level warfare iniciada em 7.10.2023 com o ataque terrorista do Hamas, contribuindo para potenciar os níveis de violações do DIH e DIDH por ambas as partes e neutralizar/enfraquecer a pressão internacional, exacerbando os níveis de violência contra a população de Gaza e violações em massa de direitos humanos geradores de uma situação de catástrofe humanitária. A inexistência do direito de legítima defesa de Israel nos termos do art. 51º da Carta, por não verificação dos pressupostos, assim como a violação do DIH e do DIDH, designadamente dos princípios da proporcionalidade e da distinção, implica que a ação de Israel em Gaza constitui um acto ilícito que faz incorrer o Estado em responsabilidade internacional implicando o consequente dever de reparação, designadamente de indemnização de todos os danos causados em Gaza, e consequências nãojuridicas envolvendo a perda de reputação internacional que alimenta o crescente isolamento internacional de Israel. A análise revela que a relação entre Lawfare e warfare tende a ser mais complexa do que a relação de substituição assumida na literatura, sendo possível identificar diferentes padrões de interação, e conclui que o impacto da Lawfare sobre a regulação dos conflitos armados é negativo na medida em que reforça a tendência estrutural de fragmentação do Direito Internacional e assume uma lógica de “rule by law” instrumento do poder, em detrimento da perspectiva de “rule of law” de limitação do poder, reduzindo a efectividade da regulação. Por outro lado, gera um obstáculo significativo no esforço de revitalizar um processo de “paz positiva” de longo prazo que requer novos protagonistas, que não os radicais Hamas e Netanyahu e a extrema-direita israelita, uma nova mediação internacional credível e imparcial e uma sustentada, organizada e coordenada pressão da opinião pública internacional.

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Publicado
2024-08-02