Da tributação da renúncia ao direito às tornas no contrato de partilha de herança: a fragmentação entre os conceitos de “onerosidade” e de “gratuitidade” e a (in)compreensão do regime dualista
Resumo
A tributação é uma realidade difícil de aceitar nas sociedades contemporâneas, sendo a adversidade à subtração do património privado uma caraterística inata da natureza do ser humano. Pelo contrário, a missão publicista da Autoridade Tributária é a arrecadação de receita fiscal, sendo a sua atuação pautada pelo critério da verdade material e da legalidade. E, são nestas duas diretrizes principiológicas que o entendimento da Autoridade Tributária na tributação da renúncia ao direito às tornas nos contratos de partilha (mortis causa ou inter vivos) merece um estudo científico e que a academia não pode desconsiderar. A tributação de duas realidades derivadas do mesmo contrato coloca em crise unicidade da tributação do efeito jurídico derivado do negócio jurídico celebrado, tributando-se a aquisição do direito real sobre o bem imóvel objeto do contrato de partilha como assumindo uma natureza gratuita e onerosa.