Portugal Humanista: A Abolição da Pena de Morte

  • LÚCIO AUGUSTO PIMENTEL LOURENÇO

Resumo

No ano em curso (2017), faz 150 anos da publicação da carta de lei
de 1/7/1867, assinada por D. Luís I, Rei de Portugal, abolindo a pena de morte
para os crimes civis, pelo que a Assembleia da República decidiu comemorar
a efeméride, pela sua importância humanista, em Portugal e para exemplo do
Mundo, em parceria com a Câmara Municipal de Lagos. A abolição da pena
de morte para os crimes civis teve lugar acompanhada de uma profunda
reforma penal e prisional. Foi ainda nesse ano de 1867 que foi aprovado o
código civil de Seabra e decorridos dois anos (1869) teve lugar a abolição da
escravatura negra em Portugal. Tais medidas legislativas surgiram no âmbito
das correntes e ideais humanistas do iluminismo no Mundo e de forma particular em Portugal, pelo que se torna imperioso referenciar tais doutrinas e
outras realidades económicas, filosóficas, políticas e legislativas da época.
O conhecimento da abolição da pena de morte pela natureza dos crimes; os
factos que podiam preencher a tipologia dos crimes para aplicação da pena de
morte, bem como as últimas condenações e forma das execuções é por nós
considerado importante, para além da referência dos Países que mantêm no
seu quadro legal punitivo a aplicação da pena de morte e ainda os métodos de
execução da pena capital, ajudam a melhor compreender a importância da
Reforma Penal e Prisional no ano de 1867 em Portugal. Por se tratar de documentos fundamentais e na versão original, para melhor conhecer e interpretar
tais medidas, publicam-se na íntegra em anexo a Carta de Lei de 1/7/1867 e
também a Carta de Lei de 9/6/1870. As referências bibliográficas e legislativas constantes do texto, são também importantes para o leitor melhor poder
conhecer e investigar algum dos temas tratados.

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Publicado
2022-11-17