Do mero incumprimento de norma legal ordinária à adequação ao crime
Abstract
O presente estudo visa compreender se a responsabilidade criminal prevista no artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, inerente à violação de regras relativas a assunção de compromissos por entidades públicas, suscita ou preenche o tipo legal de peculato. O uso de cartão de crédito titulado a entidade pública e utilizado por titular de cargo político parece-nos incumprir com a norma legal de assunção de compromissos no âmbito das despesas públicas e, por conseguinte, configurar responsabilidade do agente. O estudo a que nos propomos preconiza averiguar se aquela violação de norma configura responsabilidade criminal e se esta corresponde ao tipo legal de peculato. Este estudo é desenvolvido através da exposição de motivos, seguida do enquadramento conceptual e de reflexão crítica.