O paradoxo do princípio da autodeterminação dos povos e a sua aplicação na questão do Sahara Ocidental
DOI:
https://doi.org/10.60543/rcp1820.v1i7.9947Keywords:
Direito Internacional, Sahara Ocidental, Realismo, Princípio da Autodeterminação dos Povos, Nações UnidasAbstract
A presente investigação pretende analisar, com o recurso à lente teórica do paradigma realista das Relações Internacionais, um problema jurídico de grande complexidade, a ausência de consenso relativamente ao princípio de autodeterminação dos povos e a sua aplicação na questão do Sahara Ocidental. O princípio de autodeterminação dos povos é um direito consagrado na Carta das Nações Unidas de 1945, que fundou a Organização das Nações Unidas. A nossa análise é crítica, uma vez que se parte da premissa que o princípio da autodeterminação dos povos permanece sujeito às mais diversas e flexíveis interpretações, sempre na esteira dos interesses estratégicos das grandes potências que dominam o sistema internacional, e que têm assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, cujo órgão detém a última palavra sobre todas as decisões. A nossa investigação vai concluir que a aplicação do princípio da autodeterminação dos povos é condicionada pela primazia atribuída pelas grandes potências sobre o princípio da integridade territorial dos Estados e pelos seus interesses estratégicos do momento, o que contribui para a existência de uma falta de consenso em torno da uniformização da aplicação jurídica do princípio da autodeterminação dos povos.