PARECER SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 942.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

(Cabe recurso de revista da decisão sobre a existência da obrigação de prestar contas?)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.60543/ul-plr-rdul-p.v14i1.7477

Resumo

Sumário

 

Introito. Questões de Método

  1. Breve história do preceito
  2. 2. Interpretação do n.º 4 do artigo 942.º: a relevância da fixação do modo de subida e do efeito do recurso
  3. A aplicação das regras gerais de admissibilidade do recurso à apelação interposta da decisão de 1.ª instância
  4. A admissibilidade de recurso de revista no processo especial de prestação de contas

CONCLUSÕES

 

DOI:  https://doi.org/10.46294/ulplr-rdulp.v14i1.7477

Biografias do Autor

  • Jorge Sinde Monteiro, Universidade Lusófona do Porto

    Professor Catedrático Jubilado da FDUC, Professor da FDCP da ULP.

  • Maria José Capelo, Universidade de Coimbra

    Professora Associada da FDUC.

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Publicado

2021-02-08